CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE FLUXO DE PESSOAS

 

Pelo presente instrumento particular, de um lado, Camcorp Comércio, Importação, Exportação e Manutenção de Câmeras Ltda., com sede em Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Araguaia, 933 – sala 34, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.043.219/0001-61, Inscrição Estadual sob nº 206.431.060.113, neste ato representada por seu representante devidamente constituído, nos termos do vigente contrato social, doravante designada simplesmente CONTRATADA, e, de outro lado, o CLIENTE doravante designado CONTRATANTE, qualificado no Pedido de Compra, tem entre si justo e contratado celebrar o presente Contrato de Aquisição de Equipamento e Prestação de Serviços, o qual se regerá pelas cláusulas e condições a seguir: 

CLÁUSULA 1 – OBJETO E PREÇO

1.1  O objeto do presente Contrato é a Prestação do Serviço de Monitoramento de Informações geradas pelo equipamento vendido  denominado Câmera Inteligente. O Equipamento câmera inteligente monitora 24 horas, 7 dias por semana e gera informações de contagem de fluxo de pessoas com acuricidade de dados entre 90% a 95%.  Essas informações são disponibilizadas ao contratante em tempo real, em duas versões de DASHBOARDS, VsDesktop e Vs.Web html5. Este serviço de monitoramento é comercializada através de planos Trimestrais, Semestrais, Anuais ou de Dois anos.

CLÁUSULA 2 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1   A CONTRATADA compromete-se a monitorar o fluxo de pessoas em unidades de armazenamento de dados, salvo em caso de má-fé ou utilização irregular do equipamento pela CONTRATANTE;

2.2   Disponibilizar por meios de DASHBOARDS informações geradas pelo equipamento. Os arquivos de contagem são entregues à central de monitoramento a cada minuto, mas os dados gerados são disponibilizados por hora junto com dados históricos semanais, mensais e anuais.

2.2   Fornecer suporte na instalação do equipamento (hardware) e dos aplicativos necessários para visualização dos dados de contagem. Suporte na conexão da câmera com a internet e suporte na configuração da área de contagem (áreas de entrada, saída e de passantes esquerda e direita).

2.3   Manter armazenados todos os dados antigos gerados pelo equipamento do cliente, pelo período que se estender a contratação do plano.

2.4   Oferecer atendimento personalizado, através do e-mail suporte@3rcorp.com.br;

2.5   Envidar seus melhores esforços para assegurar e desenvolver de forma contínua e permanente a qualidade dos serviços prestados.

CLÁUSULA 3 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1  A CONTRATANTE compromete-se a disponibilizar o ambiente ideal para o funcionamento do equipamento e a geração de dados de monitoramento.

Para que as informações geradas pelo equipamento possam ser transmitidas em tempo real em forma de dados e imagem de vídeo, a contratante se compromete a:

  1. Manter o equipamento em funcionamento, ligado a um ponto de energia. Se o equipamento não estiver conectado a um ponto de energia, os dados de contagem não serão gerados.
  2. Manter o equipamento conectado à internet – Através de cabo Ethernet ou Wifi.
    Em situações onde exista a falha de internet, o monitoramento continuará a ocorrer, porém os dados só poderão ser disponibilizados após a próxima conexão com a internet. O arquivo com o monitoramento fica armazenado dentro do equipamento.
  3. Em muitos casos, solicitar ao provedor de internet, a configuração avançada da rede onde este equipamento será instalado. Isso significa a abertura de portas necessárias para o funcionamento do sistema. Aberturas das portas: TCP 2121, 80, 22, 3387, para a possível transmissão dos arquivos de contagem, visualização da imagem de vídeo em tempo real, monitoramento e a atualização do software remotamente.
  4. Não obter software ou informação de qualquer natureza amparada por lei de proteção à privacidade ou à propriedade intelectual, salvo se detiver às respectivas licenças e/ou autorizações;
  5. Não violar a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar;
  6. Não incorporar vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos.

3.2  A CONTRATANTE ora se obriga a cumprir fielmente todas as disposições deste instrumento e, ainda, expressamente isenta e exime a CONTRATADA e seus diretores, gerentes, empregados, funcionários e agentes, de quaisquer responsabilidades jurídicas, perdas ou danos, materiais ou morais, e/ou lucros cessantes causados a terceiros, como decorrência do uso e disponibilização de arquivos e imagens que ocorram por intermédio de seu equipamento, ainda,  que eventualmente violem este Contrato ou a legislação aplicável.

CLÁUSULA 4 – SEGURANÇA NA REDE

4.1  A CONTRATADA não terá nenhuma responsabilidade  por custos, prejuízos e/ou danos causados à CONTRATANTE e a terceiros, em razão de :

  1. Falhas no acesso aos serviços em decorrência de má qualidade na conexão à Internet do computador do(s) “visitante(s)” ao site, do(s) CLIENTE(S) e/ou do(s) USUÁRIO(S) da CONTRATANTE;
  2. Manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso;
  3. Ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços;
  4. Falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da CONTRATADA;
  5. Ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet.
  6. A CONTRATADA reserva-se o direito de efetuar manutenção no sistema para eventuais reparos necessários ao adequado funcionamento dos serviços. Durante a manutenção, o serviço poderá ficar indisponível à CONTRATANTE.

CLÁUSULA 5 – DECLARAÇÕES

A CONTRATANTE declara, sob as penas da lei:

  1. Não utilizará os serviços para fins ilegais;
  2. Não utilizará os serviços para transmitir/divulgar material ilegal, difamatório, calunioso, ou injurioso, que viole direitos de terceiros.
  3. Será a único responsável pelo conteúdo das informações que vier a divulgar;
  4. Cumprirá todos os requerimentos, procedimentos, políticas, e regulamentos de redes conectadas ao serviço;

5.2  Providenciará e custeará todo o equipamento necessário para efetuar sua conexão à Internet, incluindo a energia elétrica, linha e tarifa telefônica, computador, modem e provedor de acesso.

5.3  Eventual ineficácia financeira, jurídica ou fática prevista em quaisquer das disposições deste Contrato e seu(s) Anexo(s), não afeta a eficácia das demais, nem desobriga qualquer das Partes do respectivo cumprimento, devendo as disposições ineficazes serem substituídas por novas disposições negociadas de comum acordo entre as Partes, para que se tornem fática e juridicamente eficazes, bem como economicamente equivalentes.

CLÁUSULA 6 – VIGÊNCIA

6.1  O presente Contrato terá vigência por prazo determinado. Durante sua vigência, a CONTRATANTE poderá manifestar seu desinteresse nos serviços da CONTRATADA e solicitar seu desligamento, através de email enviado à sede da CONTRATADA.

6.2  As Partes, desde já, expressamente acordam que tais comunicações referentes ao cancelamento dos serviços somente produzirão efeito após decorrido o período de 30 (trinta) dias de prestação de serviços pela CONTRATADA, contado do último aniversário mensal da assinatura da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA isenta de ressarcimento do valor já pago, referente única e exclusivamente àquele período.

6.3  As Partes desde já acordam que os valores eventualmente devolvidos à CONTRATANTE serão sempre descontados de todos e quaisquer impostos, taxas, custos e despesas com que a CONTRATADA venha a arcar.

CLÁUSULA 7 – TÉRMINO OU CANCELAMENTO

7.1  O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, (i) pela quebra de qualquer das disposições do presente Contrato, por qualquer das Partes, de forma a impedir a continuidade da execução do objeto do presente Contrato.

7.2  Quando do cancelamento ou não renovação do plano contratado de monitoramento pela CONTRATANTE, por qualquer motivo, a CONTRATADA será responsável, tão somente pela manutenção e armazenamento de todo histórico de monitoramento por um período de 10 (dez) dias, deixando inclusive, de guardar e gerar informações após a data superior aos 10 (dez) dias do cancelamento ou não renovação.

CLÁUSULA 8 – FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1  A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o(s) preço(s) estabelecido(s) na CLÁUSULA 1 deste instrumento – Pagamento em forma de plano de contratação de serviços que poderá ser estendido após o vencimento.

8.2  No caso de estendido o tempo de serviço, e acordado que o pagamento aconteça através de boleto bancário, o não pagamento previsto de quaisquer das parcelas, será devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, além do principal, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor principal atualizado, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo de ensejar causa de rescisão contratual por justa causa, sendo que se o atraso no pagamento for superior a 30 (trinta) dias, incidirá, igualmente, correção monetária “pro-rata”, com base na variação do IGPM/FGV, devida desde a(s) data(s) do(s) vencimento, até a do efetivo pagamento, incidente sobre o(s) valor(es) em atraso.

8.3  O pagamento do principal não exime a CONTRATANTE do pagamento dos encargos de mora.

8.4  O pagamento pela CONTRATANTE à CONTRATADA dos valores líquidos será realizado observando o disposto nos parágrafos precedentes, sendo certo que a plena quitação de cada parcela somente se dará após a total disponibilidade do numerário pela CONTRATADA.

8.5  Ocorrendo atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA suspenderá a prestação dos serviços ora contratada, sem prévio aviso, e poderá rescindir de imediato este Contrato, sem prejuízo de seu direito pelo ressarcimento por perdas e danos.

8.6  O preço dos serviços ora contratados será reajustado após decorridos 12 (doze) meses, ou na menor periodicidade legalmente permitida, a contar da assinatura deste instrumento, de acordo com a variação do IGPM/FGV, independentemente de aviso prévio à CONTRATANTE.

8.7  No caso de extinção do IGPM/FGV ou na impossibilidade de sua utilização, e não havendo imposição de índice por parte do governo federal, as Partes, de comum acordo, elegerão outro índice que reflita a inflação no período.

8.8  Durante a vigência deste Contrato e/ou enquanto este estiver produzindo seus efeitos, as Partes revisarão as bases de preços quando ocorrerem fatos que afetem os valores contratados e sua respectiva atualização monetária, como por exemplo, a elevação dos índices inflacionários e a alteração do prazo de reajuste de preços que hoje é de doze meses para prazos inferiores, adequando-se os mesmos de sorte a manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, alteração esta que será reduzida a termo e objeto de aditivo.

8.9  A CONTRATADA repassará aos seus preços as elevações de custos decorrentes de criação ou majoração de tributos ou contribuições, de forma a manter o equilíbrio econômico do contrato.

CLÁUSULA 9 – CESSÃO

9.1  A CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir a terceiros seus direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato sem prévia anuência por escrito da CONTRATADA.

CLÁUSULA 10 – PRIVACIDADE

10.2 As Partes expressamente reconhecem, atestam e declaram que as atividades objeto deste Contrato e as informações, documentos, dados e elementos a ele inerentes, revestem-se de alto nível de confidencialidade e sigilosidade, diante dos inerentes segredos estratégicos.

10.2  São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS todos os materiais, informações, documentos, projetos, dados e outros elementos (independentemente de sua forma, escrita ou não, passíveis ou não de proteção como propriedade intelectual ou direito autoral) a que as Partes venham a ter acesso, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, em decorrência do funcionamento do Sistema no âmbito deste Contrato, especificamente, mas não limitadas a: (i) Processos produtivos e/ou informáticos; (ii) descobertas, conceitos, inclusive resultados da natureza das atividades de pesquisa e desenvolvimento, processos, programas de informática, fórmulas, invenções, tecnologias, técnicas, conhecimentos, desenhos, especificações técnicas, estejam ou não protegidas por direitos de propriedade industrial e/ou intelectual, originárias das atividades exclusivas da CONTRATADA; e (iii) quaisquer invenções, inovações ou aperfeiçoamentos que as Partes contratantes venham a desenvolver durante a execução deste Contrato.

10.3  Para os propósitos do presente Contrato, o termo “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” incluirá todas as informações reveladas ou fornecidas, direta ou indiretamente, por uma Parte à outra ou às respectivas pessoas autorizadas, independentemente de expressa classificação como “CONFIDENCIAL”, tais como, mas não limitadamente, as informações: (i) De valor comercial, financeiro, contábil e estratégico; (ii) Internas relativas à organização dos trabalhos e procedimentos e know-how; (iii) Relativas aos cadastros de clientes, fornecedores, parceiros comerciais e bancos de dados; (iv) Com conteúdos protegidos pelos direitos de autor, propriedade industrial e segredo comercial.

11. DAS CONDIÇÕES GERAIS

11.1  O presente Contrato será regido pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro e demais legislações pertinentes.Este Contrato obriga as Partes contratantes e seus sucessores, a qualquer título, e não poderá ser cedido ou transferido por qualquer uma das Partes, sem o prévio consentimento expresso da outra.

11.2  Este Contrato visa regular tão somente a execução do objeto contratual aqui definido e não implica, sob nenhuma hipótese, em obrigatoriedade entre as Partes de celebrarem  entre si, futuros contratos de fornecimento ou firmarem parcerias de qualquer espécie.

11.3  A tolerância, por qualquer das Partes, diante de eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições deste instrumento pela outra parte, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando em perdão, novação ou renúncia do direito de exigir, a qualquer tempo, o integral cumprimento das condições fixadas neste instrumento.

11.4  As Partes declaram, conjuntamente, que representando o estipulado neste contrato, a conclusão de entendimentos preliminares, verbais e escritos, que entre si mantiveram, deixam claramente definido que na hipótese de eventual conflito ou contradição entre o que possa ter ficado anteriormente registrado e o que se estabelece neste, prevalecerão sempre às disposições deste contrato, como expressão de acordo final das Partes.

11.5  Os serviços serão realizados com total responsabilidade e independência técnico-operacional, sem exclusividade e/ou monodependência econômica entre as Partes, nem qualquer tipo de subordinação e/ou pessoalidade entre a CONTRATANTE e os empregados, prepostos ou subcontratados da CONTRATADA.

E, por assim estarem certas e ajustadas, o contratante aceita este instrumento, e ora declara ter previamente lido o presente instrumento e seu(s) anexo(s), bem como não ter dúvidas sobre qualquer de suas cláusulas.